Lei 11.804/08 (Alimentos Gravídicos)
A Lei 11.804/08 implantou
expressamente no ordenamento jurídico brasileiro os “alimentos gravídicos”, ou
seja, aqueles alimentos necessários ao período de gestação da mulher,
alcançados através daquele a quem esta afirma ser pai de seu filho.
Antes do advento da
lei 11.804/08, a própria constituição já garantia o direito à vida (art. 5º),
atribuía à família a responsabilidade de assegurar aos filhos, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (art. 227º). Outrossim, o Código Civil já garantia ao
nascituro, direitos desde a concepção (art. 2º).
Todavia, hoje não há
mais necessidade de reconhecer a obrigação paterna de prestar alimentos
exclusivamente depois do nascimento do filho, quando este vem a juízo
pleiteá-los, graças a Lei n.º 11.804./2008.
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