sexta-feira, 21 de junho de 2013

Lei 11.804/08 (Alimentos Gravídicos)

A Lei 11.804/08 implantou expressamente no ordenamento jurídico brasileiro os “alimentos gravídicos”, ou seja, aqueles alimentos necessários ao período de gestação da mulher, alcançados através daquele a quem esta afirma ser pai de seu filho. 
Antes do advento da lei 11.804/08, a própria constituição já garantia o direito à vida (art. 5º), atribuía à família a responsabilidade de assegurar aos filhos, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (art. 227º).  Outrossim, o Código Civil já garantia ao nascituro, direitos desde a concepção (art. 2º).
Todavia, hoje não há mais necessidade de reconhecer a obrigação paterna de prestar alimentos exclusivamente depois do nascimento do filho, quando este vem a juízo pleiteá-los, graças a Lei n.º 11.804./2008.

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